ALTERAÇÕES DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS

Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais, nomeadamente CIRS, CIRC, CIVA, CIUC E IES.

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Lei Nº 119/2019 de 18/09

Lei Nº 119/2019 de 18/09

  • 2019-09-24
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Obrigações de comunicação de faturas e arquivo

A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente era até ao dia 15).


As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019, pelo que já serão aplicáveis aos documentos emitidos no mês de setembro de 2019.

Alterações em sede de IVA

Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.


Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20  atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral. Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.

As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.

 Alterações em sede de IRS

 Alterações à categoria F

O regime fiscal do arrendamento de longa duração é restringido aos contratos para habitação permanente e é introduzido um regime sancionatório em caso cessação dos contratos antes de decorrido o seu prazo de duração ou suas renovações.

O regime fiscal do arrendamento de longa duração entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019, com a Lei n.º 3/2019, e não limitava a sua aplicação ao arrendamento para habitação permanente. 

Duração do Contrato

Taxa T.A.

»2 e < 5 anos

26%

»5 e <10 anos

23%

»10 e <20 anos

14%

» 20 anos

10%

 Alterações à categoria G

As indemnizações por renúncia onerosa a posições contratuais relativas a imóveis passam a ser tributadas no âmbito da categoria G no ano em que são pagas ou colocadas à disposição.

Adaptação do dever declarativo de reinvestimento do valor de realização de mais-valias elativas a imóveis destinados a habitação própria e permanente ao prazo já atualmente revisto no artigo 10.º. 

Alterações em sede de IUC

As categorias dos veículos sobre que incide o IUC passam a incluir os veículos matriculados pela primeira vez não só no território nacional mas também num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. São também alteradas as taxas do IUC sobre os veículos da categoria B objeto de uma primeira matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu a partir de 2017.


As alterações referidas entram em vigor em 1 de janeiro de 2020. 

SAF-T de contabilidade

Em relação à submissão do ficheiro SAF-T de contabilidade para efeitos de pré-preenchimento dos Anexos A e I da IES, é alterado o quadro legal, no sentido de serem excluídos, previamente à submissão do ficheiro, os campos de dados que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados. A definição dos campos relevantes a excluir e dos procedimentos técnicos a adotar são definidos por decreto-lei. 

Alterações ao CCPT

As dívidas de impostos de IRS e IRC de valor igual ou inferior a €5.000 ou €10.000, respetivamente, podem ser pagas em prestações, com isenção de garantia.


O pedido deve ser feito por via eletrónica até 15 dias após o termo do prazo de pagamento. Para beneficiar desta prerrogativa, o requerente não pode ser devedor de quaisquer outros tributos administrados pela AT.

 Lei nº 119/2019 de 18/09

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