Notícias

2025-06-13

Regime de Isenção de IVA para Pequenos Prestadores de Serviços em 2025

A partir de 1 de julho de 2025, entram em vigor novas regras relacionadas com o regime de isenção de IVA (artigo 53.º do CIVA), conforme o Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março.

RESIDENTES EM PORTUGAL COM ATIVIDADE EM NOME PRÓPRIO

Se tem atividade aberta com morada fiscal em Portugal, poderá continuar no regime de isenção, desde que:

          - Não ultrapasse 15.000€ de volume de negócios por ano;

          - Ou não ultrapasse 18.750€ no primeiro semestre de 2025.

  • Se ultrapassar os 18.750€ entre janeiro e junho de 2025, será automaticamente enquadrado no regime normal de IVA a partir de 1 de julho de 2025, ficando sujeito à entrega da declaração de alterações obrigatoriamente no prazo de 15 dias.


EMIGRANTES COM ALOJAMENTO LOCAL EM PORTUGAL

Se reside fora de Portugal (domicílio fiscal fora de Portugal), e tem um alojamento local no nosso país, deixará de poder utilizar o regime de isenção.

Terá de cobrar IVA aos seus hóspedes;

Necessitará de um representante fiscal em Portugal;

Passará a entregar declarações periódicas de IVA.

  • Esta mudança é obrigatória e entra em vigor a partir de 1 de julho de 2025.


ALTERAÇÕES AOS PRAZOS DE COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (AT)

Se em 2025 ultrapassar os 15.000€, deverá comunicar à AT até 15 dias úteis após 31 de dezembro;

O IVA passa a ser devido a partir de 1 de janeiro de 2026;

Se ultrapassar os 18.750€ durante o ano, o IVA é devido a partir da fatura que ultrapassa esse valor.

2020-10-14

ESTADO DE ALERTA A PARTIR DE 15-10-2020

O Governo anunciou hoje que irá elevar o estado de alerta em todo o território continental.

2019-12-13

ISENÇÃO IVA NAS TRANSMISSÕES INTRACOMUNITÁRIAS

Novos Requisitos Exigíveis a partir de 01/01/2020.

Isenção de IVA nas transmissoes intracomunitárias

2019-12-11

DL 167/2019 – ACTUALIZAÇÃO RMN

Foi publicado dia 21-11-2019 o DL 167/2019 que vem actualizar o RMN a partir de 01/01/2020 para 635,00.

2019-09-24

Lei Nº 119/2019 de 18/09

ALTERAÇÕES DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS

Com a publicação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, foram introduzidas diversas alterações aos códigos fiscais, nomeadamente CIRS, CIRC, CIVA, CIUC E IES.

2019-07-16

Decreto Lei 28/2019 de 15/02

Regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA

2018-11-14

Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes

Artigo 163º do código contributivo Base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.

2018-10-24

Código contributivo Novas obrigações declarativas

As novas taxas e descontos dos recibos verdes e empresários em nome individual arrancam em janeiro e trazem novas obrigações declarativas para os trabalhadores independentes e ENI.

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