O Governo anunciou hoje que irá elevar o estado de alerta em todo o território continental.

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ESTADO DE ALERTA A PARTIR DE 15-10-2020

ESTADO DE ALERTA A PARTIR DE 15-10-2020

  • 2020-10-14
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As oito medidas decididas no Conselho de Ministros

  1. Declaração da situação de calamidade a partir da meia-noite de quinta-feira para todo o território continental;
  2. Proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público);
  3. Limitação de eventos de natureza familiar (como bodas e batizados) a um máximo de 50 participantes com obrigação de cumprir as normas da DGS;
  4. Proibição de todos os festejos académicos e cerimónias de receção de caloiros e outros tipos de festejos com ajuntamentos (em universidades e politécnicos);
  5. Reforço as ações de fiscalização das forças de segurança e a ASAE com o objetivo de assegurar o cumprimento destas regras tanto na via pública como nos estabelecimentos comerciais e restaurantes;
  6. Agravamento até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas coletivas – estabelecimentos comerciais e de restauração – que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor de lotação e distanciamento social;
  7. Recomendação do uso de máscara e da aplicação StayAway Covid para a população em geral;
  8. Torna obrigatório o uso de máscara na via pública e da aplicação da StayAway Covid: no trabalho, no meio académico (escolas e universidades), nas forças de segurança e no conjunto da Administração Pública. A iniciativa legislativa ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento.

Fonte: Público

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