Código contributivo Novas obrigações declarativas

Código contributivo Novas obrigações declarativas

  • 2018-10-24
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As novas taxas e descontos dos recibos verdes e empresários em nome individual arrancam em janeiro e trazem novas obrigações declarativas para os trabalhadores independentes e ENI.

 Taxas para as empresas – Entidades Contratantes (a partir de 01/01/2018) 

Do lado das entidades empregadoras, passa a haver lugar ao pagamento de uma taxa contributiva de 10% quando o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa e este fature no ano fiscal mais de 2.573,40€. Se esta dependência económica for superior a 50%, a taxa é de 7%. Este apuramento terá já por base o valor pago ao longo do ano de 2018.

 Entrega de declarações (a partir de 01/01/2019) 

Para que o rendimento relevante seja apurado, é necessário que os trabalhadores independentes e ENI, assim como respetivos cônjuges, façam chegar à Segurança Social (por via eletrónica) uma declaração trimestral. A primeira destas declarações deverá ser efetuada até ao final de janeiro de 2019, devendo os trabalhadores independentes e empresários em nome individual declarar os rendimentos auferidos desde outubro até dezembro de 2018.

As seguintes têm de ser entregues até ao último dia dos meses de abril, julho, outubro e janeiro, relativamente aos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores.

Posteriormente em Janeiro do ano seguinte terão que enviar uma declaração resumo do ano fiscal anterior.

 Dispensa 

Quem tem apenas rendimentos da categoria B através da exploração de alojamento local, produção de eletricidade para autoconsumo e os proprietários de arrendamentos de imóveis estão isentos e não terão de entregar declaração mas, por via das dúvidas, deverá dar conhecimento desta sua situação aos serviços da segurança social.

Trabalhadores por conta de outrem e MOE (Gerentes) 

No novo regime, os trabalhadores por conta de outrem vão perder a isenção total de que gozam atualmente.

Em que circunstâncias?

Perdem a isenção as pessoas cujo rendimento relevante mensal médio (apurado trimestralmente) supere 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais. Em 2018 este valor é de 1 715,60 euros, mas em 2019 poderá ser ligeiramente superior devido à atualização do IAS. Mas como o rendimento relevante (para efeitos de cálculo da contribuição) corresponde a 70% do total do trimestre, isto significa que apenas valores acima dos 2451 euros mensais acabarão por pagar, sendo que a contribuição incide sobre o excedente e não sobre a totalidade.

Quem está abrangido pelo sistema regular de contabilidade organizada será informado até 31/10/2018 do montante a pagar no ano seguinte do qual é calculado

Lucro / 12 meses = rendimento relevante

Rendimento relevante (mínimo de 1.50 IAS) * taxa contributiva = Contribuição Seg Social

1,50 IAS (2018) = 643,35€ *(21.40% ou 25.2%)

 Pagamentos 

As contribuições devem ser pagas entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao que dizem respeito.

 Subsídio de doença

 O período de carência passa de 30 para 10 dias em caso de doença. O que quer dizer que o TI ou ENI passa a estar coberto por doença a partir do 11º dia ao invés do atual 31ª dia.

 

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